4 de abril de 1997
Levamos ao conhecimento das empresas integrantes do Grupo de Empresas de Auditoria que, consubstanciado as discussões e entendimentos havidos com o Banco Central do Brasil – Regional de São Paulo, nos dias 19 de agosto recém-findo e no dia 2 deste mês, bem como levando em consideração as sugestões oferecidas pela Comissão Nacional de Normas de Auditoria em reunião realizada no dia 22 de agosto último, a questão relativa aos procedimentos a serem adotados pelos Srs. Auditores Independentes/Empresas de Auditoria Independente, com respeito às solicitações do Banco Central do Brasil, no que concerne aos trabalhos executados nas Instituições Financeiras e Consórcios e outros organismos sujeitos à sua fiscalização, ficou assentado:
Status: Revogados
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