A
A
Balde
Teclado

Comunicado Técnico nº 03/1998

3 de março de 1998

Em perfeita linha com a posição fixada no Comunicado IBRACON 97/01, de 09.01.97, e tendo em conta que o desempenho da economia brasileira no ano de 1997 corroborou a inteira procedência da posição ali configuração, ao estabelecer as diretrizes e orientação que as empresas brasileiras deveriam adotar para as suas Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 1997, o IBRACON, por decisão de sua Presidência, reitera o seu entendimento de que não há por que se pretender manter qualquer procedimento contábil que vise buscar restabelecer a obrigatoriedade de quaisquer efeitos inflacionários nas aludidas demonstrações, considerando que:

Status: Revogados

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