1 de janeiro de 1990
De acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários, as companhias abertas devem colocar à disposição do mercado, até sessenta dias após o término de cada trimestre do exercício social, excetuado o último trimestre, informações trimestrais (ITR’s) que buscam, através de um quadro numérico simplificado e de um relatório, demonstrar o comportamento das receitas, custos, despesas e lucratividade do período. Integra o conjunto das ITR’s, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do trimestre, o relatório de desempenho e outras informações que a companhia entenda relevantes, apresentadas em moeda estrangeira.
Status: Revogados
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