1 de maio de 2012
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes quando da emissão de relatórios de auditoria das Demonstrações Contábeis e ou de revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2012, que optarem pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito anteriormente cedida, como facultado pela Resolução CMN 4036, de 30 de novembro de 2011.
Este CT foi aprovado pela Resolução 2012/001393 do CFC de 30/05/2012.
Status: Ativos
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