27 de setembro de 2023
Em 27 de setembro de 2023, o Ibracon emitiu a Circular nº 04/2023 com objetivo de orientar os auditores independentes que conduzem auditorias de usinas de açúcar e de etanol sobre os procedimentos de auditoria em relação a classificação dos gastos com manutenções, ocorridos anualmente nessas entidades no período de entressafra da cultura de cana de açúcar, entre as contas de ativo – estoques e imobilizado, ou diretamente em conta de despesa, no resultado do exercício, considerando o atingimento, ou não, dos critérios previstos nas normas contábeis para sua capitalização.
Após emissão dessa Circular novos fatos foram trazidos, tornando necessária a continuidade da avaliação técnica do tema abordado nessa circular, bem como obter entendimento dos demais agentes de mercado, incluindo reguladores.
Dessa forma o Ibracon decide suspender os efeitos dessa Circular até que os novos fatos sejam discutidos.
Status: Ativos
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