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Circular nº 05/2020

14 de maio de 2020

O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite nesta quinta-feira, 14, a Circular nº 05/2020 com orientações aos auditores independentes a serem observadas quando da aplicação de procedimentos de auditoria ou de revisão limitada sobre a divulgação nas Demonstrações Contábeis (DCs) Intermediárias ou Anuais no que se refere à aplicação da NBC TA (CPC 24) – Eventos Subsequentes., em companhias afetadas pelos efeitos do COVID-19.

Status: Ativos

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