28 de agosto de 2023
A meta é clara: acumular no mínimo quarenta pontos, dos quais pelo menos oito pontos devem ser obtidos mediante atividades de aquisição de conhecimento
No universo dinâmico da contabilidade, manter-se atualizado é mais do que uma escolha – é uma exigência. É nesse contexto que o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) assume um papel de destaque. Sob as diretrizes da NBC PG 12 (R3) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), normativo que estabelece as diretrizes e os requisitos para profissionais e instituições capacitadoras, em que o programa vem se desenvolvendo. Anualmente, a meta é clara: acumular no mínimo quarenta pontos, dos quais pelo menos oito pontos devem ser obtidos mediante atividades de aquisição de conhecimento.
Dessa forma, as instituições capacitadoras são peças-chave no processo de educação continuada. Elas auxiliam no principal objetivo do PEPC: possibilitar ao profissional da contabilidade a atualização e expansão dos conhecimentos e das competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético. Atualmente, o PEPC conta com 1.083 capacitadoras registradas e uma oferta ativa de 3.932 cursos.
José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), destaca que “o programa tornou-se peça indispensável para garantir a excelência dos serviços contábeis e para o cumprimento integral das normas que regem nossa profissão”.
Ele ressalta que as instituições credenciadas têm o papel vital de promover as atividades do PEPC, alinhadas com as diretrizes da NBC PG 12 (R3). No entanto, é necessário que elas estejam registradas no programa. “Para realizar o credenciamento, a instituição deve ter familiaridade com as diretrizes constantes da norma e realizar o pedido por meio do Sistema Web EPC. Lá, ela vai preencher um formulário de cadastro e anexar os documentos. Dentre a documentação exigida, está a comprovação de experiência na atividade de capacitação e treinamento. Após o deferimento do pedido de credenciamento como capacitadora, ela poderá iniciar o credenciamento dos cursos, eventos e treinamentos que pretende promover”, explicou José Donizete.
No mesmo caminho, as atividades promovidas pelas instituições capacitadoras também devem ser submetidas ao processo de credenciamento, seguindo o protocolo estipulado pelo Sistema Web EPC. Esse procedimento requer um prazo mínimo de cinco dias antes da realização da atividade.
O CFC possui uma lista, em seu portal on-line, na qual os profissionais podem verificar quais são as capacitadoras credenciadas. Isso proporciona aos profissionais a garantia de alcançar os pontos mínimos exigidos com confiabilidade. Essa lista também está disponível nos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Veja aqui a lista de capacitadoras credenciadas.
O vice-presidente destaca que os cursos e treinamentos credenciados para o PEPC também podem ser consultados no site do CFC e dos CRCs. “É necessário que o profissional mantenha contato com a instituição capacitadora para confirmar as datas de realização e os procedimentos necessários para a inscrição nos cursos e eventos”, pontuou.
Em um cenário de evolução constante, o PEPC se estabelece como a âncora que mantém os profissionais da contabilidade atualizados, capacitados e prontos para enfrentar os desafios que o mundo contábil contemporâneo impõe.
Saiba mais aqui sobre o PEPC e confira quais são os profissionais da contabilidade que precisam cumprir com a pontuação.
Fonte: Comunicação CFC
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