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Membro da CNNT do Ibracon participa de palestra da CANC da Abrasca

8 de março de 2024

Evento aconteceu no último dia 22

No dia 22 de fevereiro, Marcio Rost, membro da Comissão Nacional de Normas Técnicas (CNNT) do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, participou de uma palestra da Comissão de Auditoria e Normas Contábeis (CANC) da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA).

Na ocasião, Rost, chamou atenção sobre a norma que trata do risco sacado e do Pillar II da OCDE. “Recomendo às empresas anteciparem nas demonstrações financeiras do exercício 2023 a divulgação da alteração do IFRS 7 Financial Instruments: Disclosures – Supplier Finance Arrangements, no Brasil conhecido como ‘risco sacado”, que se tornará obrigatória para o exercício 2024” disse o membro da CNNT do Ibracon.  Ainda, segundo ele, dar transparência a essas informações é uma forma de antecipar questionamentos futuros.

Rost falou, também, sobre as normas publicadas em 2023 pela International Accounting Standards Board (Iasb) destacando as que entram em vigor nos próximos anos e projetos em análise na agenda da instituição.

A apresentação foi moderada por Sergio Trindade, coordenador-executivo da CANC.

Agenda do Iasb

Marcio Rost abriu a apresentação falando sobre normas recentes publicadas no Iasb destacando o IAS 12 – Income Tax, (CPC 32), que trata sobre a contabilização de tributos sobre o lucro. Ele explicou que a norma deixou claro que o imposto diferido tem que ser reconhecido em diferenças temporárias oriundas da contabilização de ativos e passivos de arrendamentos na demonstração financeira.

Em seguida, falou sobre o IAS 7 Demonstração de Fluxos de Caixa (CPC 03 (R2)) e à IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações – Acordos Financeiros de Fornecedores, (CPC 40 (R1)) que entrou em vigor este ano. Rost lembrou que, no Brasil, essas transações são conhecidas como “risco sacado” e estabelece novos requisitos de divulgação.  Explicou que um dos princípios da norma é que os usuários das demonstrações financeiras devem ser capazes de avaliar os efeitos dessas transações nos passivos, nos fluxos de caixa, além de deixar claro a exposição ao risco de liquidez.

Marcio destacou que as alterações não abrangem apresentação e classificação no balanço patrimonial e fluxo de caixa nem acordos de financiamento de recebíveis e estoques: “A norma entra em vigor no próximo ano, mas recomendo às companhias anteciparem para este ano esse tipo de divulgação”. Segundo Marcio, esse procedimento de dar logo transparência a essas informações é uma forma de evitar questionamentos futuros.

Pillar II

Na reunião, Marcio chamou atenção sobre o Pillar II da OCDE. Ele explicou que essa iniciativa exige que os grupos multinacionais recolham pelo menos 15% do imposto sobre a renda em todas as jurisdições em que atuam, estabelecendo um nível mínimo de tributação.

Para o membro da CNNT do Ibracon, no Brasil ainda não existe regulamentação sobre o tema, mas o procedimento já está sendo adotado por vários países. Ele recomendou às empresas informarem nas Demonstrações Financeiras (DFs) se operam em países que já adotaram o Pillar II. Explicou que isso pode afetar o fluxo de caixa da companhia e impactar a determinação do valor recuperável para testes de impairment.

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Fonte: Comunicação Abrasca

Por Comunicação Ibracon