2 de junho de 2023
Comentários são esperados até 27 de setembro de 2023
O Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) lançou, em 30 de maio, um convite à apresentação de contribuições das partes interessadas sobre a sua revisão pós-implementação dos requerimentos para a “perda de crédito esperada” presentes na IFRS 9 – Instrumentos Financeiros.
A IFRS 9 foi desenvolvida em resposta à crise financeira global, na sequência de apelos do G20 e de outros organismos no sentido de um reconhecimento mais adequado das perdas com empréstimos e de um modelo de impairment prospectivo.
O modelo de “perda de crédito esperada” na IFRS 9 substituiu o modelo anterior de “perda de crédito incorrida”, que só permitia que as perdas de crédito fossem reconhecidas quando ocorresse um evento de perda. No modelo de perda de crédito incorrida, os efeitos de possíveis eventos futuros de perda de crédito não eram considerados, mesmo quando esperados.
O principal objetivo dos requisitos da IFRS 9 é fornecer aos investidores informações mais úteis sobre as perdas de crédito esperadas de uma empresa. A Norma Contábil exige que uma empresa reconheça e atualize as perdas de crédito esperadas ao longo da vida de um ativo financeiro, considerando as perdas esperadas com base em informações relevantes disponíveis. Consequentemente, os investidores recebem informações mais oportunas sobre as perdas de crédito esperadas.
As divulgações desempenham um papel importante no fornecimento aos investidores das informações de que necessitam sobre as perdas de crédito esperadas. Como resultado, o IASB também está buscando feedback das partes interessadas sobre os requisitos de divulgação relacionados na IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgações nesta revisão pós-implementação.
“O modelo de perda de crédito esperada na IFRS 9 representou a principal resposta do IASB à crise financeira global. Foi um grande empreendimento para bancos e outras empresas implementá-lo. O feedback inicial sugere que o modelo teve um bom desempenho durante a pandemia de covid-19; no entanto, buscamos feedback de partes interessadas em todo o mundo para nos ajudar a avaliar se os requisitos continuam a funcionar conforme o esperado”, disse o presidente do IASB, Andreas Barckow.
O IASB realiza revisões pós-implementação de todos os novos requisitos contábeis importantes depois que as empresas os aplicam por pelo menos dois anos.
A revisão da IFRS 9 está sendo conduzida em três partes. A primeira parte, que abordou os requisitos de classificação e medição, foi concluída em dezembro de 2022. A presente revisão é a segunda parte e abrange os requisitos de impairment. A parte final, que abrangerá a contabilidade de hedge, será realizada em uma fase posterior.
O Pedido de Informação Revisão Pós-implementação da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros ―Impairment está aberto para comentários até 27 de setembro de 2023.
Por Comunicação IFRS
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