10 de outubro de 2023
As Resoluções CVM 188, 189 e 190 tratam de aprovação de revisões em documentos emitidos pelo CPC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 9 de outubro de 2023, quatro normas que tornam obrigatórios para as companhias abertas documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
As Resoluções CVM 188, 189 e 190 tratam de aprovação de revisões em documentos emitidos pelo CPC que não possuem correspondência nas normas internacionais e a Resolução CVM 191 trata de aprovar alterações em documentos do CPC para alinhamento às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb).
Confira os normativos
Resolução CVM 188: aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 22, emitido pelo CPC. Norma entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Resolução CVM 189: aprova a Orientação Técnica OCPC 07(R1), que trata da Evidenciação na Divulgação de Relatórios Financeiros para Fins Gerais. Norma entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Resolução CVM 190: aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente. Norma entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Resolução CVM 191: aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 23, emitido pelo CPC. Norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Em relação às Resoluções CVM 188, 189 e 190, por serem alterações que não trazem mudança de mérito em normas, não foi realizada análise de impacto regulatório, embasado pelo art. 4o, IV, do Decreto 10.411/20. Em relação à Resolução CVM 191, por ser alteração de norma para convergência às normas internacionais, a dispensa de realização de análise de impacto regulatório está embasada no art. 4o, VI, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 188, 189, 190 e 191.
Fonte: Comunicação CRCSP
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