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CVM divulga Ofício Circular Anual 2024 para companhias

8 de março de 2024

Painel com dados consolidados de companhias é novidade desse documento

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 7/3/2024, o Ofício Circular Anual 2024, com orientações a companhias reguladas pela Autarquia, incluindo procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais.

O principal objetivo do documento, divulgado anualmente, é minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de multas cominatórias e de penalidades. Além disso, o ofício também fomenta a divulgação de informações e realização de operações de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa.

“O Ofício Circular Anual é um documento que busca nortear as companhias reguladas pela CVM. Neste ano, por exemplo, contempla mudanças envolvendo aspectos ASG, tendo em vista a edição da Resolução CVM 193. O objetivo é que o ofício seja importante fonte utilizada pelas companhias reguladas pela Autarquia, de forma a manter a boa conduta e garantir a integridade e o bom funcionamento do Mercado de Capitais.” disse Fernando Soares Vieira, Superintendente de Relações com Empresas da CVM.

Painel com dados consolidados de companhias, incluindo aspectos ASG, dentre os destaques

Dentre as novidades de 2024, está esse Painel que apresenta algumas informações consolidadas das companhias, que estão explicitadas na apresentação dos dados extraídos da última versão dos Formulários de Referência entregues em 2023 e janeiro de 2024.

Ainda com relação ao tema ASG, o Ofício trata sobre a nova categoria no Sistema Empresas.NET para envio do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do International Sustainability Standards Board (ISSB), previstas na Resolução CVM 193.

O Ofício Circular traz, ainda, mudanças que refletem normativos editados pelo regulador tanto no último ano, como, por exemplo, informações atualizadas sobre emissores de certificados de depósito de valores mobiliários (BDR), quanto em 2024, como a aprovação do Pronunciamento Técnico CPC nº 09 (R1) pela Resolução CVM 199, que tem por objetivo estabelecer critérios para elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

Outro normativo abordado no documento é a Resolução CVM 198, aprovada pelo Colegiado em 31/1/2024 e que altera pontualmente a Resolução CVM 80 para incluir, no Formulário de Referência das companhias abertas, campo específico para divulgação de informações sobre o contingente de pessoas com deficiência (PcD). Essa inclusão entra em vigor a partir de 2/1/2025, mas a SEP estimula o envio facultativo dessas informações já a partir de 2024.

Confira alguns dos principais temas abordados no Ofício Circular Anual SEP 2024:

  • Informações sobre a SEP
  • Registro de Emissor
  • Multa Cominatória
  • Informações Periódicas
  • Demonstrações Financeiras
  • Formulários Periódicos (Formulário de Referência, Demonstrações Financeiras Padronizadas e Informes Trimestrais)
  • Principais informações eventuais (ato e fato relevante)
  • Sistema Empresas.NET para a elaboração e entrega de informações
  • Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR)
  • Boas Práticas de Governança Corporativa para Companhias Abertas

Mais informações

Acesse o Ofício Circular Anual SEP 2024.

Fonte: Comunicação CVM