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Artigo: Revisão por pares, uma resposta de excelência às demandas do mercado

17 de novembro de 2021

Por Valdir Coscodai*

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou estudo referente à percepção dos auditores independentes sobre as exigências da Instrução 308/99, revogada pela Resolução 23/2021, ressalvando que se mantêm a obrigatoriedade da educação continuada para os profissionais e a revisão por pares dos trabalhos a cada quatro anos. As duas obrigações haviam sido incluídas entre as possíveis barreiras regulatórias que poderiam incentivar a concentração de mercado, em relatório produzido pela Controladoria Geral da União (CGU).

Em seu estudo, que foi uma resposta à CGU, a CVM destacou a relevância das duas exigências para a qualidade dos serviços, posição corroborada por 87% dos auditores entrevistados quanto à educação continuada e 73% no tocante à revisão pelos pares. Neste segundo quesito, o relatório também responde a uma indagação da CGU de que deveria existir, como nos Estados Unidos, um órgão responsável pela revisão dos trabalhos e não apenas a autorregulação.

Cabe observar que, dentre os 54 países membros do IFIAR (Fórum Internacional dos reguladores dos Auditores Independentes), o Brasil é um dos poucos que adotam exclusivamente a revisão por pares para firmas de auditoria que auditam empresas de capital aberto. Contudo, mesmo com a existência de um órgão regulador, a revisão por pares também é utilizada em várias nações, inclusive nos EUA e Reino Unido, para auditorias de empresas de capital fechado.

No Brasil, a coordenação e supervisão da revisão externa ficam a cargo do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído e composto por quatro membros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e quatro do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Este comitê é responsável por supervisionar os trabalhos feitos pelo auditor revisor, solicitar eventuais diligências, apresentar relatório anual das atividades e comunicar os órgãos reguladores, como a CVM, Banco Central e Superintendência de Seguros Privados (Susep) acerca dos resultados da revisão. O CRE tem caráter independente e técnico. A transparência de seu trabalho e relatórios, observada em poucos países, é muito relevante para o mercado de capitais e o aumento da confiabilidade das informações. Os relatórios do CRE estão disponíveis no site do CFC, de forma aberta a qualquer interessado.

A revisão, seja por pares ou por uma entidade independente, é um processo relevante para assegurar a qualidade dos serviços e uma oportunidade valiosa para que as firmas de auditoria revejam seus processos e mantenham o padrão de excelência. Claro que sempre há espaço para melhorias: no estudo divulgado pela CVM, muitos auditores que colaboraram com a análise apontaram oportunidade de aperfeiçoamento nos questionários de revisão no que se refere ao tamanho, complexidade e dificuldade de adaptação ao porte da empresa revisada. Tais avanços já estão no radar do CRE, que também deverá incorporar, no próximo ciclo, as mudanças propostas pelo IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board), no que diz respeito às normas de qualidade ISQM, com previsão de implementação até o fim de 2022.

O estudo da CVM reiterou a importância da educação continuada, necessária e fortemente apoiada pelos profissionais. Também enfatiza que o modelo brasileiro de revisão pelos pares destaca-se quando comparado a sistemas semelhantes de outras nações. No entanto, mantemos em nosso país o aperfeiçoamento sistemático da prática, que é uma exigência dos stakeholders e um sinal de maturidade dos negócios. Nosso propósito é agregar cada vez mais confiabilidade ao mercado!

*Valdir Coscodai é presidente do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil