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CVM edita norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas

2 de janeiro de 2024

Resolução alinha atos normativos emitidos pela Autarquia aos padrões internacionais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 27/12/2023 a Resolução 197, que aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 (RCPC 24), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e o torna obrigatório para as companhias abertas.

A norma visa alinhar as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas aos padrões emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Neste caso, a Resolução contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: International Tax Reform – Pillar Two Model Rules e Supplier Finance Arrangements.

A proposta de alteração foi submetida à consulta pública (Consulta Pública SNC 07/23), encerrada em 8/11/2023.

Atenção
A Resolução CVM 197 entra em vigor em 29/12/2023, observando as seguintes datas:

  • alterações ao CPC 32 para os exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2023.
  • alterações ao CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1) para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1/1/2024.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, VI, do Decreto 10.411/20.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 197.

Fonte: Comunicação CVM