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PEPC: profissionais da contabilidade que atuam no exterior também devem cumprir a Educação Profissional Continuada

17 de novembro de 2023

A NBC PG 12 estabelece que os contadores, com registro ativo em CRC e enquadrados na obrigatoriedade de cumprimento do PEPC, que atuam no exterior também devem cumprir os requisitos estabelecidos pelo normativo

Com o aumento das demandas internacionais no universo da contabilidade, é imprescindível que os profissionais estejam bem-informados e atualizados com as últimas novidades do mercado. Nesse sentido, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 estabelece que os contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e enquadrados na obrigatoriedade de cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que atuam no exterior também devem cumprir os requisitos estabelecidos pelo normativo. A pontuação exigida é de, no mínimo, quarenta pontos, sendo que pelo menos oito desses pontos devem ser obtidos através de atividades de aquisição de conhecimento.

Além disso, a NBC PG 12 prevê que essas atividades podem ser realizadas não apenas por entidades capacitadoras credenciadas nacionalmente, mas também por instituições do exterior. Para que sejam aceitas, essas atividades devem ser devidamente cadastradas e comprovadas no Sistema Web EPC, através da apresentação de declarações ou certificados emitidos pelas entidades responsáveis. É fundamental que esses documentos estejam traduzidos para o idioma português (BR) e incluam informações detalhadas, como carga horária, período de realização e conteúdo programático.

Uma observação importante para os contadores que atuam fora do país é que a conclusão das atividades no exterior seja informada e registrada imediatamente no Sistema Web EPC, evitando deixar essa tarefa para o último momento. No entanto, todos os profissionais têm até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao ano-base para efetuarem o cadastro das atividades. No caso de treinamentos realizados fora do Brasil, que concedam pontuação válida para o PEPC no país onde foram realizados, será reconhecida a mesma quantidade de horas que constam no certificado respectivo, de acordo com os termos indicados no item 19 da NBC PG 12.

O Programa de Educação Profissional Continuada oferece aos profissionais da contabilidade a oportunidade de manterem seus conhecimentos e habilidades técnicas atualizados e em constante expansão. Além disso, promove o desenvolvimento de habilidades multidisciplinares e aprimora o comportamento social, moral e ético dos contadores.

Para saber mais sobre as instituições nacionais, clique aqui.

Quais são as instituições no exterior?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) mantém parceria com duas instituições de destaque que, juntas, abrangem centenas de organizações internacionais.

A Federação Internacional de Contadores (IFAC), composta por 180 organizações membros e associadas em 135 jurisdições, representa milhões de profissionais da contabilidade. A IFAC oferece valiosos insights e recursos interconectados, além de proporcionar acesso às opiniões de líderes no campo da contabilidade e dos negócios. Mais informações sobre a IFAC podem ser encontradas aqui.

A Associação Interamericana de Contabilidade (AIC), fundada em 1949, tem como objetivo unir contadores no continente americano, comprometendo-se a representar a profissão no hemisfério e promovendo constantemente a qualidade profissional, o conhecimento e as responsabilidades sociais dos contadores. Para saber mais sobre a AIC, acesse aqui.

Em um cenário de constante evolução, o PEPC se estabelece como a âncora que mantém os profissionais da contabilidade atualizados, capacitados e prontos para enfrentar os desafios impostos pelo mundo contábil contemporâneo.

Para obter informações adicionais sobre o PEPC e descobrir quais profissionais da contabilidade precisam cumprir os requisitos de pontuação, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC