4 de abril de 1987
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários estabeleceu através de sua Instrução CVM nº 64, de maio de 1987, os procedimentos que as companhias abertas deverão observar para a elaboração e publicação de demonstrações financeiras (contábeis) complementares, em moeda de poder aquisitivo constante.
Status: Revogados
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