Circular n° 03/2019 - Orientação aos auditores independentes sobre a elaboração dos Relatórios de Procedimentos Previamente Acordados para atender aos requisitos do Questionário de Riscos das entidades, conforme o Ofício Circular nº 1/2019 da SUSEP. - Ibracon
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Circular n° 03/2019 – Orientação aos auditores independentes sobre a elaboração dos Relatórios de Procedimentos Previamente Acordados para atender aos requisitos do Questionário de Riscos das entidades, conforme o Ofício Circular nº 1/2019 da SUSEP.

24 de abril de 2019

O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite nesta quarta-feira,24, a Circular nº 3/2019 com orientações relativas à elaboração dos Relatórios Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para atendimento aos requerimentos do Questionário de Riscos de entidades observando o disposto no Ofício Circular Eletrônico n⁰ 1/2019/SUSEP/DISOL/CGMOP emitido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP em 7 de março de 2019.

Status: Ativos

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