Circular nº 01/2020 - Orientação aos auditores independentes sobre o relatório circunstanciado exigido pela Resolução Normativa nº 435 da ANS, focado em deficiências ou ineficácia dos controles internos. - Ibracon
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Circular nº 01/2020 – Orientação aos auditores independentes sobre o relatório circunstanciado exigido pela Resolução Normativa nº 435 da ANS, focado em deficiências ou ineficácia dos controles internos.

16 de março de 2020

O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite nesta segunda-feira, 16, a Circular nº 1/2020 com orientação sobre o requerimento contido na Resolução Normativa (RN) nº 435 da Agência Nacional de Saúde referente ao relatório circunstanciado, contendo observações do auditor independente relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles internos.

Status: Ativos

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